Por: Rosa Falcão Diário de Pernanbuco
O governo federal retoma nesta segunda-feira o pente-fino nos benefícios de auxílio-doença do INSS, sob a ameaça de a Medida Provisória 767, que regulamenta a renovação da perícia, ser barrada pela Justiça. Especialistas em direito previdenciário ameaçam entrar com uma ação de inconstitucionalidade contra a MP. Um dos argumentos é suposta ilegalidade da suspensão dos benefícios concedidos pelo Judiciário. No total, serão chamados 530 mil beneficiários com auxílio-doença que estão há mais de dois anos sem perícia. A convocação será feita por meio de carta com aviso de recebimento. O segurado que não atender à convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso.
A MP 767 reedita o texto de sua antecessora, a MP 739, publicada em julho de 2016, que perdeu a validade no dia 31 de dezembro e não foi votada pelo Congresso. A novidade do texto é a exclusão da perícia dos aposentados por invalidez e pensionistas inválidos com 60 anos ou mais. A nova MP restabelece que as concessões de auxílio-doença que não têm data de validade serão encerradas após um prazo de 120 dias.
Além disso, o texto reafirma o endurecimento na exigência para que a pessoa volte a ter a “condição de segurado”, ou seja, que tenha novamente direito aos benefícios do INSS depois de ter ficado sem contribuir. Pelas regras anteriores, o segurado deveria pagar quatro meses de contribuição para voltar a ter direito ao benefício. Agora são 12 meses de contribuição. Está mantido o bônus especial no valor de R$ 60 pago aos médicos peritos por perícia extra.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, questiona a legitimidade e a constitucionalidade da MP 767. Segundo ela, a MP não estabelece um prazo de pelo menos 30 dias para as pessoas fazerem a revisão do benefício. Outra questão levantada pelo instituto é a reabilitação profissional, direito previsto em lei, porque o INSS estará negando ao segurado o direito fundamental.
Jane critica a distorção de prioridade de agendamento para a revisão do benefício, deixando para trás as pessoas que estão na fila da perícia para receber o auxílio-doença. “O IBDP está avaliando e não descarta entrar com uma medida judicial questionando a constitucionalidade de MP.” Outro ponto discordante é o pagamento do valor adicional de R$ 60 por perícia médica extra. “As perícias são feitas no horário regular de expediente e o perito é contratado para realizar este trabalho não precisa receber extra.”
Especialista em previdência, o advogado Rômulo Saraiva, também questiona a legalidade da MP 767. “O INSS não poderia suspender aqueles benefícios pagos por decisão judicial. Esse dispositivo da MP se confronta com o livre convencimento do juiz.” Outro aspecto questionado pelo especialista é a alta programada. “A MP força a alta programada quando define um prazo para o segurado ficar bom.” O especialista prepara um mandado de segurança preventivo para barrar os efeitos da MP 767. O Diario procurou o Ministério da Previdência e o INSS, mas não obteve resposta até o fechamento da edição.
A MP 767 reedita o texto de sua antecessora, a MP 739, publicada em julho de 2016, que perdeu a validade no dia 31 de dezembro e não foi votada pelo Congresso. A novidade do texto é a exclusão da perícia dos aposentados por invalidez e pensionistas inválidos com 60 anos ou mais. A nova MP restabelece que as concessões de auxílio-doença que não têm data de validade serão encerradas após um prazo de 120 dias.
Além disso, o texto reafirma o endurecimento na exigência para que a pessoa volte a ter a “condição de segurado”, ou seja, que tenha novamente direito aos benefícios do INSS depois de ter ficado sem contribuir. Pelas regras anteriores, o segurado deveria pagar quatro meses de contribuição para voltar a ter direito ao benefício. Agora são 12 meses de contribuição. Está mantido o bônus especial no valor de R$ 60 pago aos médicos peritos por perícia extra.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, questiona a legitimidade e a constitucionalidade da MP 767. Segundo ela, a MP não estabelece um prazo de pelo menos 30 dias para as pessoas fazerem a revisão do benefício. Outra questão levantada pelo instituto é a reabilitação profissional, direito previsto em lei, porque o INSS estará negando ao segurado o direito fundamental.
Jane critica a distorção de prioridade de agendamento para a revisão do benefício, deixando para trás as pessoas que estão na fila da perícia para receber o auxílio-doença. “O IBDP está avaliando e não descarta entrar com uma medida judicial questionando a constitucionalidade de MP.” Outro ponto discordante é o pagamento do valor adicional de R$ 60 por perícia médica extra. “As perícias são feitas no horário regular de expediente e o perito é contratado para realizar este trabalho não precisa receber extra.”
Especialista em previdência, o advogado Rômulo Saraiva, também questiona a legalidade da MP 767. “O INSS não poderia suspender aqueles benefícios pagos por decisão judicial. Esse dispositivo da MP se confronta com o livre convencimento do juiz.” Outro aspecto questionado pelo especialista é a alta programada. “A MP força a alta programada quando define um prazo para o segurado ficar bom.” O especialista prepara um mandado de segurança preventivo para barrar os efeitos da MP 767. O Diario procurou o Ministério da Previdência e o INSS, mas não obteve resposta até o fechamento da edição.
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