Do G1 RS
A justiça anulou a sessão de posse do prefeito, vice e vereadores de São José do Herval, no Norte do Rio Grande do Sul. A cerimônia ocorreu no último domingo (1) na cidade de cerca de 2,5 mil habitantes.
Conforme o juiz José Pedro Guimarães, do Fórum de Soledade, o presidente da Câmara de Vereadores, Adelar da Silva (PSDB), teria descumprido o regimento interno da casa.
Isso porque o mandato dele à frente da presidência da casa ia até o dia 31 de dezembro de 2016, mas o político automaticamente renovou a sua permanência no cargo.
"Ainda que se tenha a reeleição do anterior presidente da mesa, a nova legislatura não guarda nenhuma relação de dependência normativa com a anterior e finda em 31.12.2016. O que se extinguiu por efeito de termo objetivamente considerado e constitucionalmente regulado, logicamente, não pode ser regramento inferior e meramente procedimental possuir ultra-eficácia vinculativa de quaisquer natureza para a nova legislatura e novas investiduras", observa o juiz no despacho.
Junto à disso, conforme o regimento interno da Câmara de Vereadores, a sessão de posse deveria ter sido presidida pelo vereador eleito com maior idade, mas isso não teria acontecido. Com isso, o prefeito Lauro Rodrigues da Silva (PMDB) também foi afastado das funções pelo magistrado.
Foi deteminado um prazo de 48 horas para a realização de uma nova posse, sendo que a notificação ocorreu às 8h de terça-feira (3). A nova posse deve ocorrer até a manhã de quinta-feira (5). O advogado José Ricardo, que representa a Câmara de Vereadores, garantiu que os parlamentares devem descumprir a decisão judicial.
Conforme o juiz José Pedro Guimarães, do Fórum de Soledade, o presidente da Câmara de Vereadores, Adelar da Silva (PSDB), teria descumprido o regimento interno da casa.
Isso porque o mandato dele à frente da presidência da casa ia até o dia 31 de dezembro de 2016, mas o político automaticamente renovou a sua permanência no cargo.
"Ainda que se tenha a reeleição do anterior presidente da mesa, a nova legislatura não guarda nenhuma relação de dependência normativa com a anterior e finda em 31.12.2016. O que se extinguiu por efeito de termo objetivamente considerado e constitucionalmente regulado, logicamente, não pode ser regramento inferior e meramente procedimental possuir ultra-eficácia vinculativa de quaisquer natureza para a nova legislatura e novas investiduras", observa o juiz no despacho.
Junto à disso, conforme o regimento interno da Câmara de Vereadores, a sessão de posse deveria ter sido presidida pelo vereador eleito com maior idade, mas isso não teria acontecido. Com isso, o prefeito Lauro Rodrigues da Silva (PMDB) também foi afastado das funções pelo magistrado.
Foi deteminado um prazo de 48 horas para a realização de uma nova posse, sendo que a notificação ocorreu às 8h de terça-feira (3). A nova posse deve ocorrer até a manhã de quinta-feira (5). O advogado José Ricardo, que representa a Câmara de Vereadores, garantiu que os parlamentares devem descumprir a decisão judicial.
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