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ESCLARECIMENTO





O Município de Serafina Corrêa – RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, 202, em Serafina Corrêa/RS, neste ato representado, pela ela Secretária Municipal de Administração e RH, Thanabi Bellenzier Cal-deran, vem por intermédio deste, informar que devido a troca do sistema integrado de pessoal, com todas as informações da folha de pagamento, para o bom andamento dos serviços públicos e visando o princípio da igualdade, foi necessário alterar o período aquisitivo do vale-alimentação para o mês de competência anterior ao do pagamento. Essa alteração aconteceu porque com o sistema da folha de pagamento anterior tínhamos a possibilidade de trabalhar com dois períodos, por exemplo: período de 01 a 30 do mês de outubro para fins de pagamento mensal e de 21 de setembro a 20 de outubro para fins de pagamento do vale-alimentação. Ocorre que com o sistema atual podemos trabalhar somente com um período, que é o correto. Por esse motivo houve a alteração do pagamento do vale-alimenta-ção, caso contrário todas as faltas, os atestados e as licenças não seriam descontadas do valor do vale-refeição infringindo o § 1º, do artigo 1º “§ 1º O servidor fará jus ao recebimento de vale-alimentação, efetivamente pelo número de dias trabalhados” da Lei Municipal nº 3493/2017,

Assim, para cumprir o determinado na Lei Municipal nº 3493/2017 e de acordo com o sistema de informação, no início do mês de dezembro, foi efetuado o pagamento do vale referente aos dias úteis do período de 21 a 31/10/2017, no dia 28 de dezembro será efetuado o pagamento do vale refe-rente aos dias úteis do período de 01 a 30/11/2017, da mesma forma, dá-se continuidade aos meses subsequentes, não havendo prejuízo ao servidor e nem perda de valores referente ao vale-refeição.



Sendo o que temos para o momento.



Atenciosamente,


Thanabi Bellenzier Calderan

Secretária Municipal da Administração e RH

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